Regras Gerais da Global Digital Cooperative

Última Atualização 01/01/2024

  1. Introdução à Cooperativa
    1. Global Digital é uma cooperativa registrada em 26 de março de 2019 no estado de Minnesota, Estados Unidos da América. Cumpre com as normas cooperativas aplicáveis em todo o mundo.
    2. Está registrada sob o nome de Global Digital Cooperative com o número de identificação 1076839800024. O endereço legal é: 9800 Shelard Parkway, Plymouth, MN 55441, Minnesota, EUA.
    3. A partir daqui, nos referiremos à Global Digital Cooperative como GDC, apresentada legalmente como uma cooperativa, sendo global e digital.
  2. Utilização do Documento
    1. O seguinte documento faz parte da documentação legal da GDC, que enumera todas as regras estabelecidas que regem as atividades, comerciais ou não, desenvolvidas dentro do âmbito da cooperativa.
    2. O manual de regras, doravante denominado “Rules”, está publicado na seção de documentação legal da GDC e no endereço rules.gdc.coop, sendo um documento público disponível para todos os membros.
    3. Este documento está versionado e sempre estará publicado com a data de sua última atualização; caso haja alguma alteração em sua estrutura, será informado por meio de um texto de “Notícia Importante” publicado no escritório virtual de todos os membros.
    4. “Rules” junto com o “Coop Paper” formam de maneira sinérgica e complementar todas as regras e definições que regulam as atividades dos membros acreditados da GDC; ambos os documentos estão respaldados pelo “By Law” (Documento originário da GDC).
    5. Ambos os documentos, “Rules” e “Coop Paper”, têm como objetivo ser material de consulta permanente por parte de todos os membros da GDC.
  3. Estrutura Cooperativa
    1. Partners.
      1. Só terão acesso como Partners os membros da cooperativa, pessoas ou empresas que assinaram contratos comerciais.
      2. Todos os contratos assinados devem ser aprovados pelo conselho de Embaixadores Continentais por maioria simples.
      3. A possibilidade de ser um Partner da cooperativa está aberta a todos os membros.
      4. Para obter um contrato de exclusividade como Partner, deve ser apresentado um projeto escrito ao Presidente ou Coordenador Geral Comercial; depois será sujeito a votação por maioria simples, se aprovado, será procedida a assinatura do contrato.
      5. Os contratos de Partner têm uma vigência de 12 anos a partir da assinatura.
      6. As condições para realizar um contrato de Exclusividade como Partner.
            *Aceitar YTC como moeda de pagamento, ficando a critério do Partner o percentual a receber em YTC.
            *Experiência comprovada na área de atuação requerida.
            *Aceitar esse percentual de pagamento conforme o tipo de Membro da GDC
    2. Equipe Elite e Franqueados de Região:
      1. Definição: É uma equipe composta pelos fundadores que podem adicionar mais membros com base nos méritos ou nas contribuições de qualidade que os membros realizam para a cooperativa. Este conselho vota por maioria simples e se reúne mensalmente para aprovação ou não dos projetos apresentados.
      2. A composição inicial do primeiro conselho é composta por membros fundadores da cooperativa.
      3. São nomeados pela Equipe Elite ou pelo Presidente da GDC, por meio de uma solicitação de incorporação de um dos membros. Após a votação por maioria simples, procede-se com a admissão.
      4. Os membros aprovados devem ser primeiro Franqueados Cooperativos de Cidade, para depois serem indicados a se tornarem membros da Equipe Elite.
      5. As baixas são realizadas pelo mesmo procedimento, é feita a proposta e a votação por maioria simples.
    3. Comitês Executivos.
      1. Definição: Os comitês executivos são grupos de trabalho formados por membros da Cooperativa com objetivos específicos.
      2. Os membros que os compõem são escolhidos por assembleia da equipe elite ou pelo Presidente da GDC.
      3. Os comitês executivos terão uma data de conclusão de tarefas e seus objetivos devem ser especificados em sua formação.
      4. As atividades de seus participantes podem ou não ser remuneradas, conforme decisão do Presidente da GDC.
    4. Operações.
      1. O Conselho da Equipe Elite selecionará uma empresa ou profissional para cada uma das áreas que devem ser desenvolvidas dentro da cooperativa.
      2. Coordenação Geral Operacional.
        1. A comunicação com a coordenação geral de operações é realizada através do Presidente da GDC.
        2. A coordenação geral responde apenas ao Presidente da GDC.
        3. Todas as comunicações recebidas nas diferentes seções serão estudadas em conjunto entre a coordenação geral operacional e o Presidente da GDC.
      3. Coordenação Geral Comercial.
        1. A comunicação com a coordenação geral comercial deve ser realizada através dos Partners ou da Equipe Elite. Também pode ser feita através do formulário apresentado no site oficial da GDC.
      4. Conteúdo Web & Design.
        1. A comunicação com a área de Conteúdo Web & Design deve ser realizada através dos Partners ou da Equipe Elite. Também pode ser feita através do formulário apresentado no site oficial da GDC.
      5. Comunicação & Redes Sociais.
        1. Definição: É a área responsável por ser o elo de comunicação entre os diferentes Partners e a base de membros, tanto pessoais quanto comerciais.
        2. O contato com a área de comunicação e redes sociais deve ser realizado através dos Partners ou do Conselho da Equipe Elite, ficando a critério desta área se a comunicação será feita através de redes sociais ou e-mail para a base de membros da cooperativa.
      6. Sistema de E-learning.
        1. A comunicação com a equipe que atualiza e mantém o sistema de e-learning deve ser realizada através dos Partners. Também pode ser feita diretamente através do formulário apresentado no site oficial da GDC.
  4. Membresias
    1. Para obter uma associação pessoal, é obrigatório ser convidado por um membro já registrado.
    2. Para ser aceito, é necessário estar inscrito no boletim oficial da GDC e manter as informações de e-mail e os dados pessoais atualizados.
    3. Os Membros Business têm acesso gratuito a produtos e serviços da cooperativa em todas as Unidades de Negócios do CDP 4.0 através de convite direto.
    4. Somente os membros pessoais têm o direito de receber, sem nenhum custo, um escritório virtual denominado Personal Co-op Smart Office para realizar todas as atividades oferecidas.
    5. Os membros empresariais têm o direito de receber, sem nenhum custo, um escritório virtual denominado Business Co-op Smart Office para realizar todas as atividades propostas.
    6. Todos os membros recebem gratuitamente uma Wallet YTC (carteira eletrônica YTC) personalizada.
    7. As ativações de vouchers têm um custo de 10% referente a taxa administrativa do valor do Voucher.
    8. Para obter a membresia Business, o registro deve ser feito através da página exclusiva de um promotor cooperativo ou, se você já possui um produto anterior em qualquer uma das unidades de negócios do CDP 4.0, pode obtê-lo diretamente na plataforma correspondente.
    9. As ações patronais ou dividendos de patrocínio são um benefício que será reinvestido em tecnologia na Global Digital Coop
    10. Para poder participar é requisito que o membro esteja ativo
  5. Sistema de Aprendizado Online
    1. Os membros têm acesso ao Free Learning System (sistema de aprendizado online referente a todas as ferramentas, conceitos e definições da GDC e seus programas), recebendo um certificado Virtual por ter realizado os cursos online.
    2. Os Franqueados Cooperativos de Cidade têm acesso ao programa e-Learning, este processo deve ser completado para a ativação da Franquia, recebendo uma certificação de qualificação que garante a capacitação sobre todos os aspectos do negócio.
  6. Co-op Virtual Office (Smart office)
    1. Os membros e membros Business, juntamente com seu único número de identificação (ID), obtêm um Co-op Smart Office (CSO) exclusivo.
    2. O CSO é um sistema inteligente de gestão personalizado em tempo real, permitindo acessos a novos sistemas.
  7. Programa de Franquias Cooperativas
    1. As Franquias Cooperativas são concedidas pessoalmente por meio de uma entrevista online realizada pelo Presidente da GDC, seus contratos têm validade de 12 anos e podem ser rescindidos sem qualquer penalidade.
    2. É concedida uma única Franquia Cooperativa por cidade em cada unidade de negócios. Um Franqueado Cooperativo de cidade pode obter mais de 1 unidade de negócios em sua cidade sem limite.
    3. Os membros que recebem a Franquia Cooperativa CDP 4.0 são denominados Franqueados Cooperativos de Cidade e são apresentados no site oficial da GDC.
    4. Caso seja solicitada uma Franquia Cooperativa de Cidade (FCC) já concedida, será criada uma lista de espera (Stand by), que ficará disponível em caso de baixa. Caso seja atribuída à próxima pessoa na lista de espera, será enviada uma notificação por e-mail e por alertas em seu escritório virtual.
    5. Para participar do Staff de Franqueados Cooperativos de Cidade (FCC) é requisito ser Promotor Cooperativo Diamond da GDC, trabalhando para fortalecer o programa a nível mundial e apoiar os Franqueados Cooperativos de Cidade.
    6. As Franquias Cooperativas de Cidade (FCC) contam com um serviço de suporte para inconvenientes ou falhas tecnológicas, erros de faturas, problemas com anúncios ou com o escritório virtual, disponível em todo o mundo, 24 horas por dia e em vários idiomas.
    7. A resposta será dada pelo mesmo meio.
    8. Todas as dúvidas comerciais e não tecnológicas devem ser encaminhadas ao KaiZen.
    9. O bloqueio automático pode ocorrer ao não cumprir com o pagamento da taxa de manutenção ou qualquer taxa correspondente ao programa.
    10. Os valores dos produtos para o cliente final são estipulados pela Global Digital Cooperativa
    11. O Franqueado Cooperativo de Cidade recebe exclusivamente a Licença Comercial CDP4.0 de uma Unidade de Negócio na cidade selecionada por um período de 1 ano.
    12. O Franqueado de Cidade tem prioridade máxima no Suporte e acesso a ferramentas específicas para este tipo de Licença Comercial.
  8. Taxas
    1. Todos os pagamentos que qualquer Franquia realizar à GDC em condição de Taxa ou compra de produto serão pagos com sua GDC E-wallet.
    2. Todos os pagamentos realizados através do carrinho de compras podem ter uma taxa administrativa de 10% do valor pago, essa taxa é cobrada na mesma moeda em que foi feito o pagamento.
    3. Os pagamentos de manutenção serão débitos automáticos das oficinas virtuais, com notificações e lembretes prévios aos vencimentos.
    4. O não pagamento correspondente a qualquer uma das taxas gerará um bloqueio automático da Franquia.
    5. Todo bloqueio gera automaticamente uma Multa de Reativação no valor de 15 dólares.
    6. O pagamento da multa de reativação não gera códigos de presente.
    7. Toda Franquia bloqueada por um período de 10 ou mais dias será cancelada automaticamente.
    8. Por cancelamento da Franquia, seu Franqueado perderá todos os códigos dos produtos adquiridos.
    9. Não será possível usar o E-Voucher para o pagamento da multa de reativação de uma Franquia bloqueada.
    10. Os E-Vouchers só poderão ser utilizados para realizar o pagamento da “Taxa Anual de Renovação” das Franquias Cooperativas de Cidade Ativas que não estejam bloqueadas ou para ativar uma nova Franquia Cooperativa de Cidade para Membros habilitados.
    11. Taxa Mensal de Manutenção (MMF):
      1. O pagamento de 30 dólares será feito uma vez por mês na mesma data, de acordo com as seguintes condições:
        1. Data Inicial do Pagamento: O primeiro pagamento será efetuado na data de adesão da Franquia Cooperativa de Cidade. Por exemplo, se a adesão for feita no dia 10 de agosto, o primeiro pagamento será no dia 10 de setembro, e assim por diante.
        2. Pagamentos em Dias Finais do Mês: Caso a adesão seja efetuada no dia 29, 30 ou 31 do mês:
              *Se a adesão for realizada nos dias 29, 30 ou 31 de um mês, os pagamentos seguintes serão efetuados no último dia de cada mês.
              *Em meses com 30 dias, o pagamento será realizado no dia 30.
        3. Estabelecimento da Nova Data: Uma vez estabelecida a data do último dia do mês (29, 30 ou 31), esta será mantida como a nova data mensal de pagamento para todos os meses seguintes, adaptando-se à duração específica de cada mês.
    12. Taxa Anual de Renovação:
      1. O pagamento de 400 dólares será feito uma vez por ano na mesma data, de acordo com as seguintes condições:
        1. Data Inicial do Pagamento: O primeiro pagamento será efetuado na data acordada de início. Por exemplo, se o primeiro pagamento for feito no dia 10 de agosto, o próximo pagamento será no dia 10 de agosto do ano seguinte, e assim por diante.
        2. Pagamentos em Fevereiro: Se o primeiro pagamento for feito no dia 29 de fevereiro, o pagamento anual será feito no dia 28 de fevereiro de cada ano.
  9. Contas Inativas
    1. Definição: As contas inativas do GDC são contas que não foram usadas por um período de 180 dias. O GDC reserva-se o direito de excluir uma conta inativa, juntamente com sua atividade e dados.
      A data em que as contas do GDC podem começar a ser excluídas de acordo com esta política é 1º de janeiro de 2024.
    2. A inatividade é determinada com base nos logins no CSO do GDC.
    3. Se uma conta for considerada inativa, todo o seu conteúdo e dados poderão ser excluídos. Antes que isso aconteça, você poderá tomar medidas em sua conta quando o GDC lhe enviar o seguinte:
      1. .Notificações por e-mail para sua conta de e-mail registrada.